Felipão será julgado por expulsão no Athletico-PR e pode desfalcar o Galo

Aranãs FM
Foto: Pedro Souza/Atlético

Atlético pode ter o desfalque do técnico Felipão mais uma vez, caso ele seja punido pelo STJD por uma expulsão quando ainda estava no Athletico-PR, em maio. O Tribunal marcou o julgamento para segunda-feira (17), a partir das 12h, na 1ª Comissão Disciplinar. O treinador teria ofendido a honra da equipe de arbitragem, em uma partida pela Copa do Brasil.

Felipão será julgado conforme o artigo 243-F, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode ter multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas. A acusação foi feita com base na súmula de Leandro Vuaden, na partida entre Athletico-PR e Botafogo. Na versão do árbitro, a equipe foi ofendida pelo então coordenador do Furacão.

“Fomos abordados no túnel de o aos vestiários, pelo senhor Luiz Felipe Scolari, coordenador de futebol da equipe mandante, que estava em frente à porta do vestiário de sua equipe e proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro da partida: “você é cego? Safado, não está vendo nada? Safado!”. Diante das palavras proferidas, informo que me senti ofendido”, relatou Vuaden.

Além desse julgamento já marcado, o Galo aguarda outra audiência que pode punir Felipão. Contra o América, no dia 2 de julho, já sob o comando do Atlético, o treinador também foi expulso e citado na súmula da partida. Wilton Pereira Sampaio apitou aquela partida e foi igualmente chamado de “safado” pelo técnico.

Ofensa à honra

O CBJD separa uma “reclamação comum” de uma ofensa à honra da equipe de arbitragem. No último caso, o código prevê pena mínima de quatro partidas de suspensão, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica contra a equipe de arbitragem, com base no artigo 243-F, do CBJD (veja abaixo).

Só que o relato do árbitro na súmula não é suficiente para decretar a ofensa. Por isso, todo caso é julgado pelo STJD.

“Palavras proferidas contra os árbitros de futebol, ainda que durante a disputa de uma partida, como por exemplo, ‘você está roubando’, ‘ladrão’, ‘vocês vieram fazer o resultado’, ‘vocês são tendenciosos’, ‘estava tudo armado’, carregam uma carga ofensiva à honra enorme, já que o objetivo do ofensor, foi justamente o de acusar o árbitro de que, alguma forma, manipulou o resultado final da partida”, explicou Rafael Bozzano, procurador do STJD, em 2021.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

  • PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
  • § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
  • § 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

 

 

Fonte: O Tempo

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